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EMPREGADO APOSENTADO TEM DIREITO A MULTA DE 40% DO FGTS?

01/11/2021
EMPREGADO APOSENTADO TEM DIREITO A MULTA DE 40% DO FGTS?

Antes de chegarmos a resposta, é necessário um breve resumo para que possamos entender a origem da multa de 40% sobre o saldo de FGTS do aposentado que optar por continuar trabalhando.

Sendo assim, ao se aposentar, o beneficiário, independentemente de continuar trabalhando ou não, poderá sacar todo o seu saldo do FTGS.

Ou seja, o empregado aposentado que optar por continuar trabalhando, poderá sacar seu saldo do FGTS, mas continuará tendo seu valor mensal de FGTS depositado em sua conta vinculada, a partir da aposentadoria.

E o que acontece com esse valor que continua sendo depositado? No caso do empregado aposentado, ele poderá realizar o saque imediatamente após o valor entrar na conta vinculada, mês a mês.

Portanto, é comum que a conta vinculada do empregado aposentado fique com o saldo zerado. É aí que entra a dúvida sobre o recebimento da multa rescisória de 40% do saldo do FTGS.

Independentemente de a conta vinculada do empregado aposentado estar zerada, ou não, o mesmo vai ter direito a multa rescisória de 40% referente a TODO o contrato de trabalho, uma vez em que o mesmo possui todos os direitos trabalhistas de um trabalhador comum.

Portanto, a resposta da nossa pergunta inicial é SIM, ao ser demitido sem justa causa, o empregado aposentado fará jus ao depósito de 40% sobre a soma de todos os depósitos em sua conta vinculada, ainda que o saldo na data esteja zerado.

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