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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

06/12/2021
APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

É possível o reconhecimento da atividade especial do Vigilante, inclusive após a reforma da previdência em 2019, com ou sem o uso de arma de fogo, você sabia?

Esse é o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual possibilita a aposentadoria especial ao vigilante que consiga comprovar a periculosidade.

E como é feita essa comprovação?


Conforme determina a legislação previdenciária, a comprovação da periculosidade é feita por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser emitido e entregue pela empresa.

Sendo assim, se no PPP emitido constar os fatores de risco e a periculosidade da atividade de vigilante, está comprovada a possibilidade de aposentadoria especial!

 

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