Você sabe que EPI´S são equipamentos de proteção individual, e, os mais comuns são: óculos, luvas, bota, avental, uniformes, protetor auricular, dentre outros.
E o fornecimento gratuito de tais equipamentos é uma obrigação empresarial!
E qual a vantagem disso para a empresa e para os funcionários?
Bem, o fornecimento de tais equipamentos pode evitar:
- Graves acidentes;
- Multa em eventual fiscalização;
- O surgimento ou a atenuação do desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Porém, não basta o simples fornecimento, é necessário também o treinamento, por parte do técnico de segurança do trabalho no uso de tais equipamentos em relação a função que vai exercer, bem como a emissão de ordem de serviço quanto a proibição do não uso dos equipamentos e suas consequências, inclusive, com a aplicação das penalidades devidas, no caso, de não observância.
Tais medidas, tanto asseguram o trabalhador como o empregador, eis que, pode afastar a culpa da empresa, ou seja, a sua responsabilidade , a qual a lei trata como objetiva se não for comprovada culpa exclusiva da vítima.
Isso evita, por exemplo, uma eventual condenação em danos, sejam eles materiais ou morais.
Assim, você empregador, tem o dever de fornecer e exigir o uso contínuo de tais equipamentos.
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