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OBRIGATORIEDADE DO USO DE EPI NAS EMPRESAS

10/12/2021
 OBRIGATORIEDADE DO USO DE EPI NAS EMPRESAS

Você sabe que EPI´S são equipamentos de proteção individual, e, os mais comuns são: óculos, luvas, bota, avental, uniformes, protetor auricular, dentre outros.

 

E o fornecimento gratuito de tais equipamentos é uma obrigação empresarial!

 

E qual a vantagem disso para a empresa e para os funcionários?

 

Bem, o fornecimento de tais equipamentos pode evitar:

- Graves acidentes;
- Multa em eventual fiscalização;
- O surgimento ou a atenuação do desenvolvimento de doenças ocupacionais.

 

Porém, não basta o simples fornecimento, é necessário também o treinamento, por parte do técnico de segurança do trabalho no uso de tais equipamentos em relação a função que vai exercer, bem como a emissão de ordem de serviço quanto a proibição do não uso dos equipamentos e suas consequências, inclusive, com a aplicação das penalidades devidas, no caso, de não observância.

 

Tais medidas, tanto asseguram o trabalhador como o empregador, eis que, pode afastar a culpa da empresa, ou seja, a sua responsabilidade , a qual a lei trata como objetiva se não for comprovada culpa exclusiva da vítima.

 

Isso evita, por exemplo, uma eventual condenação em danos, sejam eles materiais ou morais.

 

Assim, você empregador, tem o dever de fornecer e exigir o uso contínuo de tais equipamentos.

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