Normalmente, ao se receber uma multa de trânsito, o proprietário do veículo possui o prazo de 15 dias para indicar o condutor, caso a infração tenha sido cometido outra pessoa.
Isso porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, como, por exemplo, infrações por excesso de velocidade, direção perigosa ou estacionamento proibido, é do condutor.
Porém, o CTB deixa claro que: caso a indicação não seja feita nesse prazo ou deixe de apresentar informação obrigatória sobre o condutor, o proprietário arcará com a multa e com a pontuação na carteira.
O que pouca gente sabe é que, embora esse prazo de 15 dias seja fatal para indicar o condutor diretamente ao DETRAN, se você o perdeu, a indicação ainda poderá ser feita por meio de um processo judicial.
Assim, é possível que o juiz reconheça a situação e determine a transferência da pontuação ao real condutor, retirando-a da carteira do proprietário do veículo.
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