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Aposentadoria Especial do Motorista de Ônibus

07/02/2022
Aposentadoria Especial do Motorista de Ônibus

É possível reconhecer a atividade especial do Motorista e do Cobrador de Ônibus, você sabia?

Pois é. Inicialmente, o reconhecimento da atividade especial desses profissionais se dava somente por categoria profissional, até 28/04/1995.


Mas, recentemente, foi reconhecido o direito a aposentadoria especial do Motorista e do Cobrador de Ônibus, através do julgamento de um IAC realizado pelo TRF-4, que firmou a seguinte tese:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova”.
 

O que se conclui da tese acima, basicamente, é que para o reconhecimento da atividade especial desses profissionais, deve ser comprovada a sua PENOSIDADE, através de perícia individual, que analisará três requisitos:

1. A análise dos veículos conduzidos pelo trabalhador.
2. A análise dos Trajetos.
3. A análise das jornadas de trabalho.
 

Para o requerimento dessa atividade especial junto ao INSS, o trabalhador deverá apresentar as Carteiras de Trabalho, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), fornecidos pela empresa.
 

Mas, em caso de discordância da decisão ou de indeferimento do INSS, poderá o trabalhador ingressar com uma ação judicial em busca desse direito.

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