Uma consumidora que não pôde comemorar o Natal com a tradicional ceia familiar devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 50 horas foi indenizada em R$ 4 mil pela distribuidora.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a concessionária de energia elétrica deve zelar pela eficiente prestação do serviço, pois é bem essencial à sociedade e constitui serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade.
No caso, a concessionária suspendeu o fornecimento de energia elétrica por um longo período de tempo, na véspera e no dia do Natal, violando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, pois esse montante obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes.
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