Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social.

A seguridade é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade.

A seguridade social é uma rede de proteção que protege as pessoas de certas contingências, através de ações da previdência social. O Poder Público estabelece as normas, requisitos e valores para tanto.

O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.

Ele regra a relação jurídica de benefício e de custeio previdenciário, além de regrar a relação jurídica de previdência complementar.

Para melhor elucidar sobre o tipo de trabalho que prestamos na área, eis uma lista exemplificativa de alguns dos assuntos com os quais lidamos diariamente na seara previdenciária:

 

 - Aposentadoria Especial

- Aposentadorias por Tempo de Contribuição

- Aposentadoria por Pontos

- Aposentadoria Rural

- LOAS

- Recursos Administrativos e processos judiciais

- Aposentadoria de Pessoas Deficientes Físicas

- Auxílio Doença

- Aposentadoria por Invalidez

- Redução ou cancelamento de benefícios

- Alimentos e Pensão por Morte, dentre outras medidas existência no campo do direito previdenciário

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