O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social.
A seguridade é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade.
A seguridade social é uma rede de proteção que protege as pessoas de certas contingências, através de ações da previdência social. O Poder Público estabelece as normas, requisitos e valores para tanto.
O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.
Ele regra a relação jurídica de benefício e de custeio previdenciário, além de regrar a relação jurídica de previdência complementar.
Para melhor elucidar sobre o tipo de trabalho que prestamos na área, eis uma lista exemplificativa de alguns dos assuntos com os quais lidamos diariamente na seara previdenciária:
- Aposentadoria Especial
- Aposentadorias por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Pontos
- Aposentadoria Rural
- LOAS
- Recursos Administrativos e processos judiciais
- Aposentadoria de Pessoas Deficientes Físicas
- Auxílio Doença
- Aposentadoria por Invalidez
- Redução ou cancelamento de benefícios
- Alimentos e Pensão por Morte, dentre outras medidas existência no campo do direito previdenciário